Contabilidade – Barbearia | Salão de Beleza

Salão Parceiro: Contabilidade - Barbearia | Salão de Beleza

Salão Parceiro

Um roteiro didático sobre os aspectos fiscais e legais

1. INTRODUÇÃO

Este guia aborda o tratamento fiscal e as principais regras do contrato de parceria entre o "salão-parceiro" e o "profissional-parceiro". O modelo foi instituído pela Lei nº 13.352/2016, que alterou a Lei nº 12.592/2012 (a lei original que regulamenta as profissões de beleza), oferecendo um caminho claro para a regularização, otimização de impostos e a formalização do seu salão.

2. CONCEITO

A Lei do Salão-Parceiro permite que estabelecimentos de beleza, seja de rede própria ou de franquia, firmem um contrato de parceria com profissionais autônomos (com CNPJ). Essa parceria, quando formalizada corretamente, não configura vínculo empregatício, separando as responsabilidades e receitas de cada parte de forma legal e segura, o que é essencial para a gestão e tributação para salão de beleza.

3. O PAPEL ESTRATÉGICO DA CONTABILIDADE

Adotar o modelo Salão-Parceiro vai muito além de simplesmente redigir um contrato. Para transformar essa lei em lucratividade e segurança, uma contabilidade para salão especializada é indispensável. Ela atua como um parceiro estratégico, garantindo que a estrutura funcione perfeitamente.

  • Conformidade Fiscal: Assegura que todos os impostos (do salão e do profissional) sejam calculados e recolhidos corretamente, evitando multas e problemas com o fisco.
  • Planejamento Tributário: Analisa o melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido) e orienta o profissional, maximizando a economia de impostos para ambos.
  • Controle e Gestão: Auxilia na organização do fluxo de caixa, na correta emissão de notas e no controle dos repasses, fornecendo uma visão clara da saúde financeira do negócio.
  • Segurança Jurídica: Garante que o contrato e as operações diárias sigam estritamente a lei, blindando a empresa contra riscos trabalhistas.

4. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARCERIA

A relação de parceria só é válida com um contrato de prestação de serviços escrito e homologado pelo sindicato da categoria. A ausência deste documento ou o descumprimento de suas cláusulas configura vínculo empregatício.

A homologação pode ser feita por entidades representativas da categoria. Um exemplo é a plataforma do sindicato Pró-Beleza, acessível em homologa.probeleza.org.br.

É importante ressaltar que tanto o registro do contrato quanto o seu eventual distrato através dessas plataformas geralmente possuem custos. Para mais detalhes sobre taxas e procedimentos, consulte a seção de dúvidas frequentes do portal.

4.1. Contrato: Cláusulas Obrigatórias

A lei exige que o contrato de parceria salão de beleza contenha, no mínimo, as seguintes cláusulas:

  • Percentual de retenção pelo salão-parceiro sobre os valores de cada serviço.
  • Obrigação do salão de reter e recolher os tributos devidos pelo profissional-parceiro.
  • Condições e periodicidade de pagamento ao profissional.
  • Direitos do profissional ao uso de bens materiais e acesso às dependências do salão.
  • Possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de 30 dias.
  • Responsabilidades de ambas as partes com manutenção, higiene e bom atendimento.
  • Obrigação do profissional de manter sua inscrição fiscal (CNPJ) regular.

5. RISCOS DA INFORMALIDADE E DESCUMPRIMENTO DA LEI

A Lei é clara: se os requisitos do contrato de parceria não forem cumpridos, ou se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato, a parceria será descaracterizada e será configurado o vínculo empregatício (CLT) entre o salão e o profissional. Isso expõe o salão a graves riscos, como o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos, além de possíveis multas e processos judiciais. A formalização correta é a única proteção.

6. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

A correta aplicação das regras tributárias é o que garante o principal benefício do modelo: a redução da carga de impostos. A atenção aos detalhes é fundamental.

6.1. Emissão de Documentos Fiscais: O Ponto Crítico

A emissão correta das notas fiscais é a prova material da parceria perante o fisco. Qualquer erro neste fluxo pode invalidar a separação das receitas e levar à tributação do valor total sobre o CNPJ do salão.

  1. Salão para o Cliente: O salão emite uma NFS-e no valor total, discriminando no corpo da nota as cotas-partes.
  2. Profissional para o Salão: O profissional emite uma NFS-e para o salão, no valor da sua cota-parte.

Exemplo de Descrição na Nota Fiscal do Salão:

"Prestação de serviços de beleza conforme contrato de parceria (Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016).

Valor Total do Serviço: R$ 150,00

Cota-Parte Salão-Parceiro (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX): R$ 60,00

Cota-Parte Profissional-Parceiro (CNPJ YY.YYY.YYY/0001-YY): R$ 90,00"

7. SIMPLES NACIONAL E MEI

O modelo é totalmente compatível com o Simples Nacional. O salão-parceiro, ao preencher o PGDAS-D, pode deduzir os valores repassados aos profissionais, pagando imposto apenas sobre sua receita.

7.1. Microempreendedor Individual (MEI)

O salão-parceiro não pode ser MEI, mas o profissional-parceiro pode. Essa é uma grande vantagem, pois permite que o cabeleireiro, manicure ou esteticista tenha uma tributação simplificada e de baixo custo, enquanto o salão opera em regimes como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.

→ Saiba mais em nosso Guia Definitivo do MEI

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8. FORMALIZE SEU NEGÓCIO COM A TRESCONT CONTABILIDADE

Navegar pela legislação do Salão Parceiro pode parecer complexo, mas você não precisa fazer isso sozinho. A formalização correta do seu negócio, seja ele uma unidade própria ou uma franquia, é o passo mais importante para garantir a segurança jurídica e o crescimento sustentável.

A TREScont Contabilidade tem expertise no setor de beleza e está pronta para ser sua parceira estratégica. Nós cuidamos de toda a burocracia para que você possa focar no que faz de melhor: encantar seus clientes.

  • Suporte e orientação na revisão do contrato de parceria para garantir conformidade legal.
  • Orientação completa sobre a emissão de notas fiscais.
  • Planejamento tributário para garantir a menor carga de impostos.
  • Assessoria contábil, fiscal e trabalhista contínua.

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Fontes de consulta: Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016, e materiais da Econet Editora.

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