CONTABILIDADE ENGENHEIRO | ARQUITETO

Contabilidade para Engenheiro | Arquiteto

CONTABILIDADE ENGENHEIRO | ARQUITETO

Otimize sua Tributação!

Você é engenheiro ou arquiteto e atua como pessoa jurídica no Simples Nacional? Entender o Fator R é crucial para otimizar sua carga tributária, impactando diretamente a saúde financeira do seu negócio. Neste guia completo, desvendamos o Fator R e apresentamos um simulador para que você possa visualizar suas possíveis economias.

Constituição da Empresa e Registro em Órgãos de Classe

Para engenheiros e arquitetos que desejam atuar como pessoa jurídica, a constituição da empresa envolve algumas etapas essenciais:

  1. Definição do Tipo Jurídico: A Sociedade Limitada (Ltda.) é uma das opções mais comuns, oferecendo separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa. Outras opções incluem Empresário Individual ou Sociedade Unipessoal Limitada.
  2. Registro na Junta Comercial: É o primeiro passo formal para a existência legal da empresa.
  3. Inscrição no CNPJ: Essencial para que a empresa possa emitir notas fiscais, contratar funcionários e cumprir suas obrigações tributárias.
  4. Inscrição Municipal/Estadual: Dependendo da atividade e do local, são necessárias inscrições específicas para licenças de funcionamento e impostos como o ISS (municipal) ou ICMS (estadual).
  5. Alvará de Funcionamento: Emitido pela prefeitura, autoriza a empresa a operar no local escolhido.
  6. Registro em Órgão de Classe: Para engenheiros, o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é obrigatório. Para arquitetos, o registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) é mandatório. Esses registros garantem a legalidade e a ética profissional na prestação dos serviços.

O processo de abertura pode levar alguns dias úteis, dependendo da agilidade dos portais governamentais e da documentação. Contar com o apoio de um escritório de contabilidade especializado é fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e para evitar dores de cabeça futuras.

Regime Tributário: Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação de impostos, unificando diversos tributos em uma única guia (DAS). É ideal para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual limitado (até R$ 4,8 milhões).

Suas regras incluem alíquotas progressivas baseadas no faturamento acumulado nos últimos 12 meses e na atividade exercida (definida pelos anexos). É importante notar que, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (sublimite), o recolhimento de ISS e ICMS passa a ser feito separadamente, fora do DAS.

O Fator R é um diferencial importante para algumas atividades de serviço.

Para uma análise mais aprofundada das tabelas e simulações do Simples Nacional, acesse o Simulador Completo do Simples Nacional da TREScont.

O Fator R: Essencial para Profissionais Regulamentados

O Fator R é um cálculo que define qual anexo (e, consequentemente, quais alíquotas) sua empresa utilizará para o cálculo dos impostos no Simples Nacional. Ele é especialmente relevante para as atividades regulamentadas, como engenharia (CNAE 7112-0/00) e arquitetura (CNAE 7111-1/00).

A fórmula do Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

Onde:

  • Folha de Salários: Refere-se ao total das despesas com salários, pró-labore dos sócios e encargos sociais pagos nos últimos 12 meses.
  • Receita Bruta: Corresponde ao faturamento total da empresa nos últimos 12 meses, antes da dedução de quaisquer despesas ou custos.

Como o Fator R impacta sua empresa?

Para as atividades de engenharia e arquitetura, a regra é clara:

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, sua empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III do Simples Nacional, que são consideravelmente menores.
  • Se o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorrerá pelas alíquotas do Anexo V, que são mais elevadas.

Exemplo prático: Imagine uma empresa com receita bruta anual de R$ 200.000,00.

  • Sem o Fator R (ou Fator R < 28%): A alíquota do Simples Nacional pode ser de 15,75% (Anexo V para essa faixa de faturamento).
  • Com o Fator R (>= 28%): A alíquota pode cair para 6,52% (Anexo III para essa faixa de faturamento), representando uma economia substancial.

Folha de Pagamento, Pró-labore e Atividades Complementares

Para o cálculo do Fator R, a "folha de salários" inclui tanto os salários pagos a funcionários quanto o pró-labore dos sócios. O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho que realiza na empresa, e é sobre ele que incidem as contribuições previdenciárias (INSS) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Atividades Complementares: É importante ressaltar que empresas de engenharia e arquitetura podem ter atividades complementares que possuam sinergia com a atividade principal. Algumas dessas atividades podem se enquadrar em anexos diferentes do Anexo V, potencialmente com alíquotas mais favoráveis. Para explorar essas possibilidades e entender qual anexo se aplica a cada atividade, é fundamental utilizar um simulador do Simples Nacional ou consultar um especialista contábil.

INSS e IRPF sobre o Pró-Labore: Seus Encargos Pessoais

Além dos impostos do Simples Nacional, é fundamental considerar as contribuições sobre o pró-labore:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição previdenciária que garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. A alíquota é progressiva, variando conforme o valor do pró-labore.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Imposto cobrado sobre os rendimentos da pessoa física, também com tabela progressiva.

Importante: Os valores de INSS e IRPF calculados no simulador são estimativas e podem variar de acordo com deduções, dependentes e outras particularidades da sua declaração de Imposto de Renda. Sempre consulte um contador para uma análise precisa.

Simulador de Fator R: Descubra Suas Economias!

Utilize nosso simulador abaixo para ter uma estimativa de como o Fator R pode impactar a tributação da sua empresa. Insira sua receita mensal e a Folha de Pagamento Mensal para ver a diferença!

Regimes Tributários: Lucro Presumido e Lucro Real

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para sua empresa, pois impacta diretamente a carga de impostos. Além do Simples Nacional, existem outras opções que podem ser mais vantajosas dependendo do seu faturamento e estrutura de custos.

Lucro Presumido

  • O que é: Um regime de tributação onde o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma "presunção" de lucro, definida por percentuais sobre a receita bruta, que variam conforme a atividade.
  • Para quem: Empresas que não se enquadram no Simples Nacional ou que, mesmo se enquadrando, consideram este regime mais vantajoso. Faturamento anual limitado a R$ 78 milhões.
  • Regras: Percentuais de presunção de lucro (ex: 32% para serviços, 8% para comércio) aplicados sobre a receita bruta para calcular IRPJ e CSLL. PIS e COFINS são calculados sobre o faturamento, sem direito a créditos.
  • Vantagens: Simplicidade em relação ao Lucro Real, pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas.
  • Desvantagens: Não permite a dedução de todas as despesas reais, o que pode levar a uma tributação maior se o lucro real for inferior ao presumido.

Lucro Real

  • O que é: O regime de tributação mais complexo, onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei.
  • Para quem: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, empresas do setor financeiro, e outras atividades específicas. Também pode ser escolhido por empresas menores que possuem prejuízos fiscais ou muitas despesas dedutíveis.
  • Regras: Cálculo detalhado do lucro, permitindo a dedução de todas as despesas comprovadas. PIS e COFINS são calculados no regime não cumulativo, permitindo a apropriação de créditos.
  • Vantagens: Maior justiça fiscal, pois o imposto é pago sobre o lucro efetivo; permite compensação de prejuízos fiscais.
  • Desvantagens: Alta complexidade, exige uma contabilidade mais robusta e detalhada.

A escolha entre esses regimes não é arbitrária. Um planejamento tributário detalhado é essencial para analisar o seu perfil de faturamento, despesas e margens de lucro, identificando qual regime é o mais adequado para a sua realidade, garantindo a menor carga tributária dentro da legalidade.

Otimização Tributária para o seu Negócio

O Simples Nacional é uma excelente opção, mas será que é a mais econômica para o seu caso específico? A resposta nem sempre é óbvia. Um planejamento tributário profissional analisa todos os cenários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — para identificar a estrutura que oferece a menor carga tributária legal possível.

Na TREScont Contabilidade, nosso foco é ir além do básico. Atuamos como parceiros estratégicos para garantir que seu negócio não pague um centavo de imposto a mais do que o necessário. Investir em planejamento tributário é a decisão mais inteligente para proteger seu caixa e acelerar seu crescimento.

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