Contabilidade Lucro Presumido
Se a sua empresa está a crescer e o Simples Nacional já não atende mais às suas necessidades, ou se procura uma forma de otimizar a sua carga tributária, compreender o Lucro Presumido é um passo fundamental. Muitos empresários que começaram no Simples Nacional deparam-se com a necessidade de migrar de regime ao atingir o limite de faturamento ou quando a estrutura de custos e lucros torna o Simples menos vantajoso.
Neste guia completo, a TREScont Contabilidade desmistifica o Lucro Presumido, explicando o seu funcionamento, as suas vantagens e a necessidade de um planejamento tributário estratégico para garantir a melhor otimização fiscal para o seu negócio.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferente do Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro contábil efetivo, no Lucro Presumido, a base de cálculo é uma presunção de lucro definida pela Receita Federal, aplicada sobre a receita bruta da empresa.
Essa presunção varia de acordo com a atividade exercida, o que torna o regime mais previsível, mas também exige atenção para que a presunção não seja maior que o lucro real da sua empresa.
Quem Pode Optar?
Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e cuja receita bruta total no ano-calendário anterior não tenha ultrapassado R$ 78 milhões. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.
É importante ressaltar que algumas atividades, como instituições financeiras, empresas de factoring e securitizadoras, são obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento.
Se a sua empresa está no Simples Nacional e ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, ou se o Simples Nacional se tornou desvantajoso devido à sua margem de lucro ou à necessidade de segregação de receitas, o Lucro Presumido é o próximo regime a ser considerado.
Como os Impostos Federais (IRPJ e CSLL) são Calculados?
A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é trimestral, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre. As alíquotas de presunção sobre a receita bruta variam conforme a atividade:
- Serviços em geral: 32%
- Comércio: 8%
- Indústria: 8%
- Transporte de cargas: 16%
- Intermediação de negócios: 32%
- Serviços hospitalares: 8%
Após aplicar o percentual de presunção sobre a receita bruta trimestral, chegamos à base de cálculo presumida. Sobre essa base, aplicam-se as alíquotas:
- IRPJ: 15%
- Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre (ou R$ 20.000,00 por mês).
- CSLL: 9% (sobre uma base de presunção que também varia, sendo 12% para comércio/indústria e 32% para serviços, na maioria dos casos).
É crucial notar que ganhos de capital, juros, aluguéis e outras receitas não operacionais são adicionados integralmente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem a aplicação dos percentuais de presunção. Um ganho de capital ocorre quando um ativo é vendido por um valor superior ao seu custo de aquisição. Para empresas, isso pode incluir, por exemplo:
- A venda de bens do Ativo Não Circulante (imóveis, veículos, máquinas) por um valor maior do que o registrado na contabilidade.
- A alienação de participações societárias (ações, quotas de outras empresas) com lucro.
- Receitas de aplicações financeiras de renda variável.
Esses ganhos são tributados de forma separada, somando-se diretamente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem passar pela presunção de lucro da atividade principal.
PIS e COFINS no Lucro Presumido: O Regime Cumulativo
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo. Isso significa que as empresas não podem tomar créditos sobre as suas compras e despesas. As alíquotas são fixas sobre a receita bruta:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
A simplicidade é a principal característica aqui, mas a impossibilidade de créditos pode tornar esses impostos mais onerosos para empresas com muitos custos.
Impostos Estaduais, Municipais e Federais Específicos: ICMS, IPI e ISS
É fundamental entender que, além dos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) calculados no Lucro Presumido, a sua empresa pode ter outras obrigações tributárias importantes, como o ICMS, o IPI e o ISS. Estes impostos não são calculados com base na presunção de lucro e incidem sobre operações específicas:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. A sua alíquota e regras variam de estado para estado e de acordo com o produto/serviço. Empresas de comércio e indústrias, por exemplo, são contribuintes do ICMS sobre as suas vendas. Para indústrias e, em alguns casos, para o comércio, pode ocorrer a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). Neste regime, o imposto de toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente por um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador). Para o cálculo do ICMS-ST, utiliza-se a Margem de Valor Agregado (MVA), que pode ser ajustada (MVA Ajustada) em operações interestaduais para compensar a diferença de alíquotas entre os estados.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): É um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, seja na saída do estabelecimento industrial ou na importação. A alíquota do IPI varia de acordo com o tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul). Empresas industriais são as principais contribuintes do IPI.
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): É um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo de serviço prestado e o município onde o serviço é executado, podendo ser de 2% a 5%. Empresas prestadoras de serviços são as principais contribuintes do ISS.
A apuração e o recolhimento do ICMS, IPI e ISS são feitos à parte dos impostos federais do Lucro Presumido e devem ser considerados no planejamento tributário global da sua empresa.
Atenção à Folha de Pagamento: A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Além dos impostos sobre o faturamento (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), as empresas no Lucro Presumido precisam estar atentas à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento. Esta é uma obrigação à parte e representa um custo significativo, composto por:
- INSS Patronal: 20% sobre a folha bruta de salários.
- Terceiros (Outras Entidades e Fundos): Alíquota que varia, mas geralmente é de 5,8%.
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Varia de 1% a 3% sobre a folha bruta, dependendo do grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE). É importante destacar que o RAT pode ser ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode multiplicar a alíquota do RAT em até duas vezes ou reduzi-la pela metade, dependendo do desempenho da empresa em relação à segurança do trabalho.
Considerando esses componentes, a alíquota total sobre a folha de pagamento pode chegar a aproximadamente 31,8% sobre a folha bruta de salários (20% INSS + 5,8% Terceiros + até 6% de RAT/FAP em casos específicos). Este é um custo fixo importante que deve ser rigorosamente considerado no planejamento tributário e financeiro da sua empresa, pois impacta diretamente o custo com pessoal, independentemente do lucro presumido.
Simulador: Simule seus impostos
Para ilustrar como os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) são calculados no Lucro Presumido, utilize o nosso simulador conceitual. Lembre-se que este é um cálculo simplificado e não substitui uma consultoria especializada. Ele não considera ICMS, IPI e ISS, que são impostos com regras de apuração mais complexas e variáveis.
Simulador Lucro Presumido
Resultados da Simulação (Estimativa Trimestral)
Lucro Presumido IRPJ:
Lucro Presumido CSLL:
IRPJ Base Devido:
Adicional de IRPJ:
CSLL Devida:
PIS Devido:
COFINS Devido:
Total IRPJ/CSLL/PIS/COFINS:
Custo Estimado da Folha de Pagamento (CPP):
- INSS Patronal (20%):
- Terceiros (5,8%):
- RAT/FAP e Outros (Varia de 1% a 3% + FAP):
- Total CPP Mensal Estimado:
Este simulador oferece uma estimativa conceptual. Valores reais podem variar. A TREScont Contabilidade recomenda uma consultoria especializada para um cálculo preciso e planejamento tributário.
Reforma Tributária e o Futuro do Lucro Presumido
O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e a mais recente e significativa mudança é a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Esta reforma visa simplificar o sistema, substituindo diversos tributos sobre consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Os principais impostos que serão criados são:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados e Municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência da União, substituirá o PIS, a COFINS e o IPI.
Ambos impostos (IBS e CBS) funcionarão sob o princípio do IVA não cumulativo, com ampla base de incidência e possibilidade de crédito financeiro em todas as etapas da cadeia produtiva. A expectativa é de que haja uma alíquota única para cada um (IBS e CBS), ou uma combinação que forme uma alíquota geral, com poucas exceções.
O Impacto da Reforma no Lucro Presumido
A Reforma Tributária trará profundas mudanças para todos os regimes de tributação, e o Lucro Presumido não será exceção. Com a substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), a forma de apuração da maioria das receitas das empresas será alterada.
Embora o IRPJ e a CSLL não sejam diretamente substituídos pelos novos IVAs, a base de cálculo e as regras para o Lucro Presumido podem ser significativamente impactadas, ou até mesmo o regime pode ser extinto ou ter o seu escopo drasticamente reduzido no futuro. A tendência é que a simplificação leve a uma menor diferenciação entre regimes no que tange aos impostos sobre consumo.
É crucial destacar que a Reforma Tributária está em fase de regulamentação por meio de leis complementares, que definirão os detalhes de alíquotas, bases de cálculo e a transição dos regimes atuais para os novos. A implementação será gradual, com um período de transição que se estenderá por vários anos.
Para empresários, especialmente aqueles que hoje optam pelo Lucro Presumido, será ainda mais vital contar com uma assessoria contábil especializada. A TREScont Contabilidade está atenta a todas as atualizações da Reforma Tributária para garantir que a sua empresa esteja sempre em conformidade e com o melhor planejamento fiscal possível, adaptando-se aos novos cenários.
Vantagens e Desvantagens
Vantagens | Desvantagens |
---|---|
Simplicidade e Previsibilidade: Cálculo mais fácil e base de cálculo fixa. | Não permite dedução de despesas reais: Se o lucro real for menor que o presumido, a empresa paga mais imposto. |
Potencial de Menor Carga Tributária: Para empresas com margens de lucro elevadas. | Não permite compensação de prejuízos: Prejuízos fiscais de períodos anteriores não podem ser abatidos. |
Menos Obrigações Acessórias: Comparado ao Lucro Real. | PIS/COFINS cumulativo: Não permite tomada de créditos, o que pode ser desvantajoso para empresas com muitos custos. |
Conclusão: A importância da TREScont Contabilidade na sua decisão e planejamento
A escolha pelo Lucro Presumido pode ser uma excelente estratégia para a sua empresa, especialmente se ela se encaixa no perfil de faturamento e tem margens de lucro que justificam a presunção. No entanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro, que inclui a atenção à Contribuição Previdenciária Patronal e a correta classificação da atividade, exige conhecimento técnico aprofundado.
A legislação que rege o Lucro Presumido está consolidada em normativas como a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, a Lei nº 9.249/1995, a Lei nº 9.430/1996 e a Lei nº 9.718/1998, entre outras. Navegar por essas leis e garantir a conformidade é o papel de um especialista.
A TREScont Contabilidade oferece consultoria personalizada para analisar o perfil da sua empresa, simular cenários e identificar o regime tributário mais vantajoso, garantindo que pague o menor imposto possível dentro da legalidade.
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A escolha do regime tributário é estratégica e a gestão da folha de pagamento crucial.
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