Monitoramento financeiro em tempo real pela Receita Federal

ATENÇÃO: Monitoramento financeiro em tempo real pela Receita Federal

Recentemente, houve uma mudança significativa no monitoramento das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024.

Esta nova regulamentação, que passa a valer a partir de 01/01/2025, impõe uma obrigação acessória às instituições financeiras e de pagamentos, como bancos, operadores de cartão de crédito e intermediários de cobrança.

O que muda?

A Receita Federal passará a receber informações detalhadas sobre:

  • Cartões de crédito
  • Aplicações financeiras
  • Seguros
  • Planos de previdência privada
  • Investimentos em ações
  • Transações via PIX
    …e outras operações financeiras.

Essas informações serão comunicadas à Receita Federal por meio da declaração semestral chamada e-Financeira quando os valores somados movimentados em um mês ultrapassarem:

  • R$ 5.000,00 para pessoas físicas
  • R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas

Os dados serão cruzados com a movimentação mensal das empresas e a distribuição de lucros aos sócios, visando identificar irregularidades e garantir o comprimento das regras tributárias.

Novidade: DREX – Real Digital

Paralelamente, está em desenvolvimento o DREX – Real Digital, uma nova plataforma de pagamentos digitais do governo, que integrará todas as instituições financeiras e centralizará as movimentações financeiras em tempo real.

Por que isso é importante?

Essas medidas visando combater a sonegação fiscal. Contudo, caso irregularidades sejam especificadas, a Receita Federal poderá aplicar cobranças retroativas de até 5 anos, com multas de até 150% sobre o valor devido, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic.

Como garantir sua segurança financeira?

  1. Conte com um parceiro contábil especializado para melhorar e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
  2. Reavalie regularmente suas movimentações financeiras e tributárias, garantindo que estejam conforme a legislação vigente.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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