Ocorreu uma mudança recente com relação à emissão de recibos de pagamento para as atividades regulamentas voltadas para os serviços de saúde, deliberadas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, (DOU de 12.12.2024).
Válido somente para as informações de pessoas físicas, de pessoa jurídica seguem via emissão de nota fiscal e comprovação através da declaração anual DMED.
Disposições sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), documento hábil à comprovação de despesas com saúde emitido somente por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), acessado por meio de procuração eletrônica emitida no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para o preenchimento do recibo, entre as informações, mínimos, deverá conter:
- a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prestador do serviço, do beneficiário; e do responsável pelo pagamento;
- b) número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
- c) data da emissão;
- d) data do pagamento; e
- e) valor do pagamento.
O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31.12.2024, entrando em vigor, obrigatoriamente, a partir de 01.01.2025.
Caso se encaixe nas informações acima fique atento a obrigação, caso conheça algum amigo ou conhecido que se enquadre na situação compartilhe.
Vale se ressaltar que os rendimentos da pessoa física ficam sujeitos a tabela de imposto de renda, podendo chegar à tributação em até 27,50%, na pessoa jurídica conseguimos utilizar estratégias de otimização tributária, com a redução da carga tributária.
Fonte: Redação Econet Editora / Receita Federal do Brasil
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